Em ação iniciada pelo procedimento comum, o autor requereu a condenação do réu apenas ao pagamento do preço previamente ajustado pela entrega de uma máquina agrícola. De acordo com a Inicial, fora firmado contrato para a venda da máquina e de um automóvel. No entanto, mesmo após a entrega de referida máquina, o comprador não teria cumprido a obrigação de pagar o preço. Considerando o pedido formulado pelo autor, poderia o juiz incluir na condenação o pagamento do valor ajustado pela venda do automóvel?
Não, pois o juiz é vinculado ao pedido. Caracterizaria uma decisão extra petita.
Bom dia.
Com a entrega da maquina e o nao cumprimento da obrigação previamente ajustadode em um contrato bilateral, o juiz poderá incluir na condenação o automovel pelos descumprimento do contrato previamente ajusta.
Não, porque juiz fica adstrito ao pedido.
Não poderia, pois configuraria a sentença extra petista.
De forma rasa, perfunctória e sintética, a análise da questão encontra-se atrelada ao direito processual e principiológico.
Ao juiz cabe dizer o direito daquilo que lhe é apresentado, trata-se do princípio da inércia, assim como, o magistrado deve manter-se equidistante do direito das parte, trata-se do princípio da imparcialidade, logo, agir o juiz de ofício concedendo o que não foi provocado, além de ferir a inércia que lhe é inerente concede algo que não foi requerido na peça vestibular, configura-se explícito caso de julgamento extra petita, decisão sob a qual cabe recurso de apelação para sanar tal ato.
Sim. Com a Emenda da petição inicial, considerando assim o direito subjetivo, pois através da qual o titular tem direito.
Não. As respostas negativas que estão acima fundamentam minha resposta.