Retomada de posse do bem

Antônio pretende retomar imóvel de sua propriedade que está na posse de Maria há dois anos, em virtude de um contrato de comodato firmado entre as partes. Ocorre que Maria, depois de várias tentativas amigáveis, simplesmente se recusa a desocupar dito imóvel. Nesse sentido, que providência judicial poderá ser adotada por Antônio a fim de reaver a posse de seu bem?

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Antônio poderá reaver o imóvel com ação de reintegração de posse.

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Ação de reintegração de posse.

Primeiro, deve notificar a intenção de retomada por escrito. Não desocupando no prazo, deve ajuizar reintegração de posse

Ação de reintegração de posse.

thanks for the awesome information.

É isso aí, pessoal! Primeiro, Antônio deve notificar judicial ou extrajudicialmente Maria, concedendo-lhe prazo para a desocupação do imóvel, sob pena de restar caracterizado o esbulho. Depois, se Maria não desocupar o imóvel voluntariamente, Antônio deve ingressar em juízo com uma ação de reintegração de posse.

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Fazer uma notificação extrajudicial, através do Ofiial do Cartório e se mesmo assim, não resolver, propor ação de reintegração de posse.