Recurso extraordinário negado... Como proceder?

Contra acórdão proferido pelo Tribunal local, uma das partes interpôs recurso extraordinário, que teve o seu seguimento negado pelo Presidente de referido Tribunal, em juízo de admissibilidade provisório, sob o argumento de que mencionado recurso discute questão constitucional cuja repercussão geral foi negada pelo STF. O recorrente, inconformado, pretende recorrer dessa decisão que inadmitiu o seu RE. Qual seria o recurso cabível?

4 curtidas

Olá! Nesse caso, o recurso cabível será o agravo interno, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea “a” e §2º, CPC.
Observem que nessa hipótese, como a inadmissão do recurso teve como fundamento a inexistência de repercussão geral da questão constitucional discutida, já reconhecida pelo STF, não será caso de agravo em RE, mas sim de agravo interno.

4 curtidas