Pacto antenupcial

Posso realizar um Pacto Antenupcial dentro de uma União Estável?

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Olá! O pacto antenupcial é um contrato solene celebrado pelos nubentes antes do casamento civil e que tem por objetivo regular algumas situações decorrentes do matrimônio, sendo a principal delas a disposição sobre o regime de bens. Além disso, ele será obrigatório sempre que os nubentes desejarem se casar em outro regime que não o da comunhão parcial de bens (regime legal).
O pacto é feito na forma de escritura pública, lavrada no Cartório de Notas e só terá efeito perante terceiros após o registro no Cartório de Registros de Imóveis, nos termos do art. 1657 do Código Civil.
Ao contrário do que ocorre no casamento, no caso da regulação de bens envolvendo a união estável, o Código Civil exigiu apenas que isso fosse feito por contrato escrito, não obrigando a lavratura de escritura pública ou qualquer outra providência notarial ou registral. Desse modo, o contrato de união estável precisa apenas ser escrito e observar os requisitos de validade do negócio jurídico (art. 104, CC).

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