Ocorre preclusão consumativa no caso de desistência de recurso?

Nobres colegas, boa tarde!

Preciso de esclarecer a seguinte dúvida. Impetrei recentemente, um recurso Ordinário em face de uma sentença trabalhista. Antes de dar entrada com o recurso ordinário, a parte reclamada havia impetrado embargos de declaração.

Após ter impetrado o recurso ordinário, acabei tendo que desistir do mesmo, porque me esqueci de requerer gratuidade de justiça, sendo que na sentença, tal requerimento havia sido indeferido.

Ocorre que, após desistir do recurso ordinário, me recordei que os embargos de declaração impetrados pela parte reclamada, interrompe o prazo para recurso.

Assim sendo, minha dúvida é a seguinte: A interrupção dos prazos recursais gerada pelos embargos de declaração impetrado antes do meu recurso ordinário, me possibilitara dar entrada em um novo recurso ordinário, ou no meu caso, ocorreu a preclusão consumativa?

Olá! Tudo bem? Quando a parte desiste do recurso já interposto, tal conduta provoca a extinção do procedimento recursal. Assim é que, mesmo estando dentro do prazo, a desistência impede uma nova interposição do recurso de que se desistiu. Caso a parte renove a interposição deste mesmo recurso, este será inadmitido, pois a desistência gera um fato impeditivo do poder de recorrer. É caso de preclusão lógica, que consiste na perda de uma situação jurídica processual de vantagem por ter a parte realizado atividade incompatível com o respectivo exercício.

2 curtidas

Muito obrigado, professora!!!

Bom dia, colegas.

Considerando o teor do § 5º do art 1.024 do CPC, aqui aplicado subsidiariamente: “Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.”

Contudo, caso os embargos tenham efeitos infringente, fazendo interpretação do mesmo parágrafo, parece razoável interpretar que, na parcela modificada poderá subsistir direito ao recurso.