Nulidade de ato

Deve ser considerado nulo o ato ordinatório praticado por estagiário, como abrir vista ao recorrido e assinatura de ofício?

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De acordo com a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região:

“(…) É certo que a Lei comete ao servidor a prática de ato ordinatório, mas isso não significa que o estagiário não possa fazê-lo. Com efeito, basta considerar o princípio da simetria e verificar que a lei permite aos estagiários com inscrição na OAB a prática de certos atos; do mesmo modo, aqueles admitidos ao estágio no Poder Judiciário podem ser incumbidos de tarefas originariamente destinadas ao servidor, bem como a prática de ato ordinatório”

(PROCESSO: 20090500082476201, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, 3ª TURMA, JULGAMENTO: 25/02/2010, PUBLICAÇÃO: 05/03/2010)

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