Nulidade de algibeira

Em que consiste a chamada “nulidade de algibeira”?

Nulidade de algibeira consiste na inércia proposital da parte que tem direito de alegar a nulidade para fazê-lo no momento que melhor lhe convier

Ocorre quando a parte deliberadamente se omite de alegar determinada nulidade processual, deixando para exercer o respectivo direito em momento mais oportuno. O STJ entende que a referida estratégia processual é uma violação ao princípio da boa-fé processual sendo rechaçada pelos Tribunais.

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É a “carta na manga” processual, no entanto, os Tribunais entendem que ela viola o princípio da boa-fé, uma vez que, nem sempre, ela dá oportunidade para o contraditório, ou ainda, pode alterar os atos processuais já praticados, trazendo mais morosidade ao processo, o que é um tremendo prejuízo aos envolvidos e ao judiciário.

A “nulidade de algibeira” é uma prática no Direito processual penal brasileiro em que a parte interessada, geralmente a defesa, adia a alegação de uma nulidade processual para um momento estratégico, visando obter vantagem ao anular o processo em fases mais avançadas. Essa prática é criticada por violar o princípio da boa-fé processual e da lealdade, pois a nulidade deve ser alegada no momento em que ocorre, para garantir o andamento justo do processo. No entanto, se a nulidade for arguida dentro do prazo legal da preclusão, sem o intuito de manipulação ou de criar vantagem indevida, não há violação da boa-fé processual, uma vez que a parte está agindo conforme o direito previsto. O problema surge quando se busca usar essa nulidade de forma desleal, para prejudicar o fluxo processual.