Litisconsórcio no polo passivo da demanda

Geraldo contratou os arquitetos Thiago e Ana para realizar o projeto de reforma de seu quarto. No contrato celebrado entre eles, foi fixado o prazo de quarenta dias para a entrega do quarto, o que não foi cumprido, embora Geraldo tenha feito o pagamento dos valores contratados. Com o objetivo de rescindir o contrato celebrado e ser ressarcido do montante pago, Geraldo pretende processar Thiago, mas não gostaria de incluir Ana na demanda, por serem amigos de longa data. Considerando esta situação, seria possível o ajuizamento da ação apenas em face de Thiago?

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Entendo que sim, em face da responsabilidade solidária, todavia, caberia ao Thiago cobrar da Ana metade de sua possível condenação.

Acredito que não, seria um litisconsorcio obrigatorio.

Resposta
Nao será possivel o ajuizamento da ação apenas contra thiago,pos a renuncia ao exercicio do direito de queixa em relação a um dos autores do crime,a todos se estenderá é o que dis o art.49 do cpp.

Acredito que não, pois se trata de litisconsórcio necessário. Sendo assim o juiz poderá citar Ana sob pena de extinção do processo.

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Depende para quem foi efetuado o pagamento. Se o pagamento foi realizado para Thiago poderia proceder o ajuizamento somente em face deste, que por sua vez poderia entrar com uma ação ressarcitória posterior em face de Ana, ou, na defesa requerer o chamamento de Ana na lide para responder. Contudo, se o pagamento foi feito para Ana, a inclusão desta na ação seria necessária dado a comprovação do contrato adimplido não cumprido.

Neste caso á Responsabilidade Solidaria (entre ambos) eis que a contratação foi em relação a aos dois. Caso Douglas entre apenas contra thiago o mesmo deverá denunciar Ana para inclui-la no polo passiva da ação.

Não pode ingressar com a referida ação apenas em face de uma das partes haja vista tratar-se de um litisconsórcio passivo necessário.

Não, por se tratar de uma pluralidade lide estabelecendo uma única relação processual ambos são réus.

Acredito que não é possível haja vista um litisconsórcio passivo. Estão os réus engajados na relação jurídica do contrato. Pau que bate em José, também tem que bater em Maria, rsrsrs.

Por que citou o art. 49, do CPP?
Não se trata de ressarcimento de um contrato de prestação de serviço não adimplido? Qual foi o crime?

Trata-se de uma responsabilidade contratual, na qual há dois devedores (sendo solidários ou não). Deste modo, o credor pode propor ação em face de um ou de todos. Eventual condenação da direito de regresso por meio de denunciação da lide.

O litisconsórcio e passivo, mas não e necessário. Haja vista a relação material ser divisível.

Entendo que tera que ajuizar contra ambos porque, como o pedido final da acao ssra de rescisao do contrato, isto obrigara a participacao dos dois contratados no polo passivo da acao. Neste caso ha um litisconsorcio passivo.
Na forma do artigo 47 do NCPC:'Ha litisconsorcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza jurídica da relacao juridica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo “.
Parágrafo unico - O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.”

Acredito que não seja necessário entrar contra os dois reclamados. No caso devido a solidariedade passiva, entendo que pode entrar contra apenas um.
Na Justiça do Trabalho não há a necessidade de intentar ação contra todas as reclamadas.

Entendo ser a hipótese de litisconsórcio passivo unitário e necessário. A eficácia da sentença para rescindir o contrato exige a citação de ambos (Thiago e Ana), portanto hipótese de litisconsórcio necessário. Além disso, o magistrado deverá fixar o valor indenizatório de forma uniforme entre os dois.

Olá, pessoal! Tudo bem? Nesse caso, por se tratar de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, não será possível o ajuizamento da ação apenas em face de Thiago. Caso a ação não seja ajuizada também em face de Ana, o juiz deverá determinar que seja requerida a sua citação, nos termos do art. 115, parágrafo único, do CPC, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.