Legitimidade ativa

O nome de Fernando foi incluído, sem prévia notificação, em cadastro de inadimplentes, em razão de cobrança indevida realizada pela escola de seu filho. Em decorrência desse fato, Fernando e seu sócio Alexandre, que temia as possíveis consequências negativas da referida cobrança, ajuizaram ação, sob o rito comum, contra a escola e a empresa que administra o cadastro de inadimplentes. Nesse caso, o temor de Alexandre confere a ele legitimidade para atuar como autor nesta demanda?

Alexandre não possui legitimidade para atuar como autor nesta demanda. Somente Fernando, pessoa física, tem legitimidade para ingressar com ação.

1 curtida

Alexandre não possui legitimidade para atuar como autor nesta demanda. Somente Fernando detém tal legitimidade

Não cabe ao Sr ALEXANDRE A LEGITIMIDADE DA DEMANDA ,salvo se houver prejuízo a empresa ,podendo requer uma ação por dano moral e material.

Não cabe a Alexandre estar presente na ação, somente Fernando deve integrar o polo ativo já requerendo liminar para retirar seu nome do cadastro de inadimplentes.

Cabe somente a Fernando estar no polo ativo.

Somente Fernando possui legitimidade ativa para atuar na ação .

Diante do objeto da ação, entendo que somente Fernando é parte legitima da ação, pois, é o titular do direito violado.

O sócio da empresa não possui legitimidade ativa para esta ação especifica porque a causa de pedir é consumerista e a relação de consumo se estabelece entre o consumidor ( pai do aluno e quem contratou a escola)e a escola( que " negativou" o cadastro do consumidor), esta relação consumerista delimitada não afeta a empresa que o consumidor mantém com seu sócio.

Bom dia.
Tendo em vista que o objeto da inscrição do nome do Fernando é o contrato de matrícula em curso - escola, o seu sócio não tem legitimidade para atuar no polo ativo da citada demanda.
Caso a inscrição no cadastro de inadimplentes cause e fique provado esta causa (prejuízo à sociedade), a sociedade empresarial, poderá ingressar com ação de conhecimento demonstrando eventuais prejuízos.

O único que possui legitimidade para entrar com esta ação é Fernando, enquanto pessoa física pois, os fatos narrados ocorreram com a pessoa dele, envolvendo assuntos particulares e pessoais(escola de filho).

No caso em questão, Alexandre não possui legitimidade para atuar no polo ativo da ação.