O nome de Fernando foi incluído, sem prévia notificação, em cadastro de inadimplentes, em razão de cobrança indevida realizada pela escola de seu filho. Em decorrência desse fato, Fernando e seu sócio Alexandre, que temia as possíveis consequências negativas da referida cobrança, ajuizaram ação, sob o rito comum, contra a escola e a empresa que administra o cadastro de inadimplentes. Nesse caso, o temor de Alexandre confere a ele legitimidade para atuar como autor nesta demanda?
Alexandre não possui legitimidade para atuar como autor nesta demanda. Somente Fernando, pessoa física, tem legitimidade para ingressar com ação.
Alexandre não possui legitimidade para atuar como autor nesta demanda. Somente Fernando detém tal legitimidade
Não cabe ao Sr ALEXANDRE A LEGITIMIDADE DA DEMANDA ,salvo se houver prejuízo a empresa ,podendo requer uma ação por dano moral e material.
Não cabe a Alexandre estar presente na ação, somente Fernando deve integrar o polo ativo já requerendo liminar para retirar seu nome do cadastro de inadimplentes.
Cabe somente a Fernando estar no polo ativo.
Somente Fernando possui legitimidade ativa para atuar na ação .
Diante do objeto da ação, entendo que somente Fernando é parte legitima da ação, pois, é o titular do direito violado.
O sócio da empresa não possui legitimidade ativa para esta ação especifica porque a causa de pedir é consumerista e a relação de consumo se estabelece entre o consumidor ( pai do aluno e quem contratou a escola)e a escola( que " negativou" o cadastro do consumidor), esta relação consumerista delimitada não afeta a empresa que o consumidor mantém com seu sócio.
Bom dia.
Tendo em vista que o objeto da inscrição do nome do Fernando é o contrato de matrícula em curso - escola, o seu sócio não tem legitimidade para atuar no polo ativo da citada demanda.
Caso a inscrição no cadastro de inadimplentes cause e fique provado esta causa (prejuízo à sociedade), a sociedade empresarial, poderá ingressar com ação de conhecimento demonstrando eventuais prejuízos.
O único que possui legitimidade para entrar com esta ação é Fernando, enquanto pessoa física pois, os fatos narrados ocorreram com a pessoa dele, envolvendo assuntos particulares e pessoais(escola de filho).
No caso em questão, Alexandre não possui legitimidade para atuar no polo ativo da ação.