Formação de autos suplementares e PJe

Tratando-se de processo em autos eletrônicos, há necessidade de formação de autos suplementares para o processamento do cumprimento provisório de sentença?

1 curtida

boa tarde
nao ha necessidade de formaçao de autos suplementares, tendo em vista que o preocessamento é eletronico, conforme o art. 522 do cpc, tendo em vista, nesse caso, como os autos estão em grau de recursal, ha necessidade de reunião dos documentos para a preciação do juizo de origem, demendando a formação de autos suprementares.

Regra geral, o cumprimento provisório da sentença deve ser autuado em apartado. Além disso, consoante Resolução 65/2008 do Conselho Nacional de Justiça, deve receber numeração própria e independente do processo originário, conforme orientação do TJ/PR (https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwjP3cfay7_5AhVALLkGHfBICTgQFnoECAQQAw&url=https%3A%2F%2Fportal.tjpr.jus.br%2Fpesquisa_athos%2Fpublico%2Fajax_concursos.do%3Ftjpr.url.crypto%3D8a6c53f8698c7ff7d88bd1d17bac0727950f67568eb985dbfa4e7647bde63801c36373938fca04423ebb50bba0f6da6e8c73dea6d9c4710be16f615ae1f6a9a2&usg=AOvVaw3wYL6F2BWwRrqv8QZn1mGA)

Os autos suplementares são formados por cópias de peças do processo original e, de fato, somente serão necessários se o cumprimento provisório da sentença se der em autos físicos. Isso porque, neste caso, os autos originais encontram-se no Tribunal competente aguardando o julgamento do recurso interposto (recurso, aliás, não dotado de efeito suspensivo), ao passo que a execução provisória ocorrerá perante o juízo de origem (que é aquele que processou a causa em 1º grau de jurisdição), nos termos do art. 516 do CPC.
O próprio art. 522, parágrafo único, do CPC deixa claro que não haverá necessidade de formação de autos suplementares em caso de cumprimento provisório de sentença em autos eletrônicos. Isso ocorre porque, neste caso, os autos eletrônicos estarão acessíveis a todos, ao mesmo tempo e de qualquer lugar (princípio da ubiquidade judiciária).