Um advogado é procurado em seu escritório por um cliente que lhe narra que a empresa da qual é diretor foi citada pelo Poder Judiciário, em decorrência de um conflito decorrente de contrato de compra e venda no qual inseriram cláusula compromissória, estabelecendo que em caso de eventual conflito entre as partes, o mesmo seria apreciado por um tribunal arbitral. Nesse caso, o que poderá o advogado fazer em referido processo, a fim de representar os interesses de seu cliente?
Nesse caso, como o contrato prevê cláusula compromissória, em princípio, na defesa, deve ser requerida a inepcia da inicial por incompetência do Poder Judiciário para dirimir a questão controversa relativa a esse contrato. Obviamente que, em se tratando de um contrato de compra e venda no qual existe uma relação de consumo, em sendo o cliente um fornecedor, pode ser afastada a clausula compromissória arbitral, o que manteria o caso na esfera do Judiciário. Se for esse o caso, deve ser feita a defesa de mérito, observando-se as questões processuais em preliminares e rebatendo-se ponto a ponto a inicial.
De que CPC vc se refere??
Não sei realmente de onde saiu essa minha resposta. Já era tarde e embasei de forma bem equivocada.
O correto é o Art. 267, VII do CPC/73, que corresponde ao Art 485, VII do CPC/15. Peço desculpas pela minha falha.