Esgotamento de Recursos Ordinários Cabíveis

O art. 102, III, CF permite expressamente a interposição de recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de 1ª instância. Ocorre que o STF, no enunciado da Súmula 281, exige o esgotamento de todos os recursos ordinários cabíveis antes da interposição do RE. Será que existe a possibilidade de se esgotar todos os recursos ordinários cabíveis e ainda assim estar diante de uma decisão de juiz de 1ª instância?

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