É possível a interposição de embargos de declaração contra decisão proferida no julgamento de embargos de declaração ou haveria preclusão consumativa?
Contra decisão proferida no julgamento de embargos de declaração, é possivel a interposição de embargos de declaração, não havendo se falar em preclusão consumativa. Sendo descabido, entretanto, interpor novos embargos de declaração contra o acórdão de mérito, pretextando permanecer as omissões e contradições denunciadas nos primeiros embargos quanto aos pedidos formulados, o que é manifestamente descabido, por operada a preclusão consumativa, sendo que, não havendo nenhuma omissão ou contradição a autorizar o manejo de novos embargos de declaração, o que pretende o embargante, poderia ser mero reexame das questões, finalidade para a qual não se presta a via eleita.
É isso aí, Sérgio! Em princípio, admite-se a interposição de embargos de declaração contra decisão proferida no julgamento de embargos de declaração. Não há que se falar em preclusão consumativa, já que os novos embargos de declaração serão interpostos contra uma nova decisão e não contra a mesma decisão que já havia sido objeto dos embargos de declaração anteriormente propostos.
O que pode ocorrer, porém, é que o juiz entenda se tratar de embargos de declaração meramente protelatórios, caso em que poderá aplicar as sanções previstas no art. 1026, §§2º a 4º, do CPC, conforme o caso.