Tenho uma dúvida, em um denominado processo foram opostos embargos declaratórios contra sentença que julgou o feito extinto sem reolução de mérito por abandono processual, sendo negado provimento, novamente a parte entrou com pedido de reconsideração da sentença, o juiz recebeu esse pedido de redeconsideração como embargos declaratórios, e exerceu o juízo de retratação revogando a referida sentença e determinando o prosseguimento do feito em fase de saneamento, ocorre que a parte adversa ingressou com agravo de instrumento contra a decisão que revogou a sentença e determinou o prossseguimento do feito, alegando a falta de intimação para exercício do contraditório, o tribunal acatou o pedido e reformou integralmente a decisão, nesse caso o processo volta ao status que se encontrava anteriormente abrindo prazo para contrarrazões do pedido de reconsideração recebidos como embargos? Não ficou claro a decisão do relator