É possível a desistência da ação após a contestação? Professora Bethânia pode me ajudar? Algum colega?
É possível. De acordo com o art 485, § 4:
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Desta forma, pode-se compreender que, após a contestação, a desistência da ação pelo autor só será possível com o consentimento do réu, podendo a desistência da ação ser apresentada até a sentença, conforme § 5 do mesmo artigo.
Olá! Como bem colocado pela Letícia, é sim possível que o autor desista da ação após oferecida a contestação. Ocorre que, nesse caso, o consentimento do réu passa a ser indispensável, nos termos do art. 485, §4º, CPC.
A necessidade desse consentimento se deve ao fato de que para o réu seria mais interessante, talvez, prosseguir com a demanda e tentar obter uma sentença de improcedência do pedido que, em virtude da coisa julgada material, impediria o autor de repropor a ação com os mesmos fundamentos, do que obter a extinção do processo sem resolução de mérito, como ocorre no caso da desistência da ação (art. 485, VIII, CPC). Isso porque, neste último caso, o autor poderá, respeitado o prazo prescricional, repropor a ação.