Numa ação que tramitou pelo procedimento comum, o magistrado, ao proferir sentença, deixou de seguir um precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, conforme determina o art. 489, §1º, VI, CPC. Nesse sentido, o que poderia fazer a parte a fim de se insurgir contra esta decisão?