Em maio de 2021, Pedro, comprador, celebrou contrato de compra e venda com Bruno, vendedor, cujo objeto era uma motocicleta seminova (ano 2020), modelo X, pelo preço de R$ 10.000,00, pagos à vista. Em setembro de 2021, Pedro foi citado para responder a ação na qual Anderson alegava ser proprietário da referida moto. Sem entender a situação e com receio de perder o bem, Pedro ligou imediatamente para Bruno, que lhe respondeu não conhecer Anderson e não ter nenhuma relação com o problema, pois se trata de fato posterior à venda da moto, ainda afirmando que “Pedro resolva diretamente com Anderson e procure seus direitos na justiça”. Com base nos fatos narrados, como Pedro deverá proceder caso queira discutir a responsabilidade de Bruno na própria ação reivindicatória ajuizada por Anderson?
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Pedro pode proceder à denunciação da lide de Bruno, nos termos do art. 125, I, do CPC.
CPC, 125,I. Denunciação da lide.
Seria um caso de denunciação da lide, pois seria necessário apontar o verdadeiro “réu” da ação. ara que Pedro se abstivesse de qualquer ônus.