Autorização de viagem de menor ao exterior no divórcio

Olá, pessoal! Esta semana fui procurada por uma cliente que gostaria de saber como deve proceder a fim de obter judicialmente o suprimento de autorização paterna para viajar com o seu filho menor para o exterior. O caso é que o casal está em processo de divórcio litigioso e o pai do menor não concorda com uma viagem para fins de turismo que a mãe pretende fazer com a criança. Sem essa autorização, ela não consegue sair com o filho do país. E aí, que providência vcs tomariam? Peticionariam na própria ação de divórcio ou existe ação própria para esta finalidade? E qual seria o juízo competente? Abraços!

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Olá!
No caso em tela, a genitora poderá entrar com uma Ação de Suprimento Judicial para viagem de menor ao exterior, na vara da infância e juventude, conforme artigos 84 e 148, IV do ECA.

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Penso que uma ação autônoma de suprimento judicial seria cabível, conforme inteligência do artigo 84 e 148, IV do Estatuto da Criança e do Adolescente

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É cabível Ação de Suprimento Judicial para viagem internacional, porém distribuição por dependência (vara de Família e Sucessão), tendo em vista ação de divórcio litigioso em curso.

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Cabível ação autônoma de suprimento judicial. Uma vez que não há prejuízo algum para a criança. Como a questão fala em turismo a competência seria da Vara da Infância e juventude. Se fosse mudança de residência ai seria a Vara de Família.

Seria a ação de suprimento judicial informado pela Raquel na resposta acima. Recomento que na nova ação anexe nos autos todos os comprovantes relacionados a viagem para fins de turismos para demonstrar que não será para fixar residência em outro país.

No caso exposto pode-se entrar com Ação de Suprimento Judicial, previsto no ECA nos artigos 84 e 148, IV, e o juízo competente será a da residência do menor.