Ausência de citação de um dos réus

Na presença de litisconsórcio passivo em dado processo em dado processo civil, é caso de nulidade a ausência de citação de um dos réus?

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Primeiramente, precisamos diferenciar o litisconsórcio passivo facultativo do litisconsórcio passivo necessário. O litisconsórcio facultativo, como sabido, é aquele cuja formação não é obrigatória, sendo escolha do autor litigar apenas em face de um réu ou de vários réus, conjuntamente. Já o litisconsórcio necessário é aquele de formação obrigatória, ou por força de lei, ou porque a relação jurídica de direito material é indivisível, conforme preceitua o art. 114 do CPC.
Feitas essas considerações, tem-se que a ausência de um litisconsorte facultativo no polo passivo da demanda, não acarretará em qualquer nulidade para o processo.
Já em relação ao litisconsorte passivo necessário, é importante observar que, verificando o juiz a sua ausência, deve determinar que o autor o inclua no polo passivo da demanda e promova a sua citação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Trata-se da chamada intervenção “iussu iudicis”, que consiste na intervenção de um terceiro no processo provocada pelo juiz, prevista no art. 115, parágrafo único, CPC.
Agora, se o juiz não verificar a ausência de um litisconsorte necessário no polo passivo da demanda e, sem determinar a sua intervenção, proferir sentença, será hipótese de nulidade, caso referido litisconsórcio seja necessário e unitário (art. 115, I, CPC). Isso se deve ao fato de que a decisão tenha que ser uniforme para todos os litisconsortes, devendo ser, por isso, anulada, já que não foi dado ao litisconsorte ausente a oportunidade de exercer contraditório.
Em se tratando, porém, de litisconsórcio necessário simples (em que a decisão pode ser distinta para cada um dos litisconsortes), não haverá hipótese de nulidade, mas sim de ineficácia do provimento jurisdicional prestado em relação ao litisconsorte que não integrou o contraditório, conforme preceitua o art. 115, II, CPC.

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A citação é um pressuposto processual de validade do processo. No caso, acho que a gente deve verificar se o litisconsórcio é facultativo ou necessário. Se for caso de litisconsórcio necessário, eu acho que, o processo será nulo.

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