É possível que o porteiro ou funcionário do condomínio assine o AR (aviso de recebimento) em nome do réu a ser citado? E um vizinho ou mesmo o síndico, poderiam assinar?
Penso que não por ser a citação um ato personalíssimo, com exceção de que a pessoa possua poderes específicos para tanto.
Boa tarde.
Deve-se cuidar o contido no § 4º do art 248 do CPC:
§ 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em conjunto ou prédio de salas comerciais é ainda mais antiga a discussão acerca da validade.
Contudo, a redação trazida com o CPC/2015, parece não permitir dúvidas.