Alienação de bem penhorado

Que atitude pode ser adotada pelo executado caso o seu bem, regularmente penhorado, seja levado à leilão e alienado por preço vil?

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Nesse caso da Justiça do Trabalho, na expedição do edital deve-se verificar que o percentual, que por Lei, terá que ser até 50%. Caso seja menor que isso, IMPUGNA-SE por se tratar de valor vil.

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Nos termos do art. 903, §1º, inciso I, CPC, a arrematação poderá ser invalidada quando o bem for alienado por preço vil, nos termos do art. 891, parágrafo único, CPC. Nesse caso, deve o executado provocar o juiz, no prazo de até 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação, por petição nos autos do próprio processo de execução, requerendo a invalidação do leilão, conforme preceitua o art. 903, §2º, CPC. Se não o fizer, após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como litisconsorte necessário (art. 903, §4º, CPC).

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