Tem como eu solicitar uma sustentação oral no Agravo de Instrumento?
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Sustentação oral em sede de julgamento de Agravo de Instrumento, somente em pedidos de liminar e de antecipação de tutela.
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Oi, Thiago! Nos termos do art. 937, inciso VIII, do CPC, somente será admitida a sustentação oral no agravo de instrumento interposto contra decisões interlocutórias que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência.