No recurso de agravo de instrumento, caso haja reforma da decisão interlocutória agravada por maioria de votos, admite-se a utilização da técnica de complementação do julgamento ou julgamento em etapas sucessivas?
Olá, boa tarde.
Você está se referindo a técnica de julgamento do art. 942 do CPC utilizada em apelação?
Se sim, eu nunca ví, mas se for no caso de decisão que julgou parcialmente o mérito, acho que pode ser requerido, não custa tentar.
Em caso de decisão interlocutória que não julgue parcial o mérito da demanda, acho que não cabe.
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