Agravo de instrumento contra decisão que redistribui o ônus da prova

Nos termos do art. 1015, inciso IX, CPC, cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre a redistribuição do ônus da prova, nos termos do art. 373, §1º, CPC. Porém, quando o juiz de 1ª instância profere a decisão de saneamento do processo, determinando a redistribuição ou não do ônus da prova, cabe, contra esta decisão, um pedido de ajuste ou esclarecimento, a ser feito pela parte no prazo de 5 dias, sob pena de estabilização desta decisão (art. 357, §1º, CPC). Nesse sentido, pergunto: deveria a parte interpor o agravo de instrumento diretamente contra a decisão de saneamento do processo ou, primeiro, deveria solicitar os ajustes ou esclarecimentos ao juiz de 1ª instância e, só posteriormente, se for o caso, interpor o agravo de instrumento da decisão que presta os ajustes/esclarecimentos solicitados?

Neste sentindo, deveria a parte solicitar primeiro os ajustes ou esclarecimentos na forma do artigo 357, paragrafo 1º do CPC.

Nesse caso, a parte deve solicitar ajustes ou esclarecimentos e, só posteriormente, se for o caso, interpor o AI. Isso porque o §1º, do art. 373, do CPC, deixa claro que quando o Juiz redistribui o ônus probandi, deve, obrigatoriamente, fazê-lo por decisão fundamentada, dando à parte a oportunidade de se desincumbir do referido encargo.

Assim, o juízo ad quem nem poderia julgar o requerimento da parte sem que antes ele fosse apreciado pelo juízo a quo, visto que tal julgamento se configuraria em supressão de instância.

1 curtida

Acredito que a Parte necessitará interpor Agravo de Instrumento diretamente, sob pena de transcurso do prazo para tal fim.
Porém, na prática e para evitar que isso ocorra, entendo que a Parte poderia utilizar a estratégia de primeiramente opor Embargos de Declaração apontando o equívoco e eventual contradição com o teor do Processo, pois mesmo se os Embargos de Declar não forem acolhidos, não sofrerá prejuízo no prazo para a interposição do Agravo de Instrumento.

Entendo que ,primeiro, deve solicitar os ajustes ou esclarecimentos ao juiz de 1ª instância e, posteriormente, se for o caso, interpor o agravo de instrumento da decisão que presta ajustes/esclarecimentos solicitados.

Olá! Considerando a distinção entre os prazos para o pedido de ajuste ou esclarecimento e de interposição de agravo de instrumento, o mais seguro é formular o pedido de ajuste/esclarecimento já alertando ao Juízo sobre a discordância quanto à inversão do ônus probatório e futura interposição de agravo de instrumento. Com o alerta, é possível exercer o pedido de ajuste ao mesmo tempo em que se preserva a faculdade de interpor agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela. De outro modo, o órgão ad quem poderia interpretar o pedido de ajustes/esclarecimentos como ato incompatível com a faculdade de recorrer.

Via de regra, lamentavelmente, os juizes não se retratam de suas decisões interlocutórias . Neste sentido, salvo melhor juízo, a parte, não deve apresentar pedido prévio de ajuste e interpor o Agravo de Instrumento.

Luiz Cardoso

ENTENDO, que vc deve primeiro requer ajuste ou esclarecimentos ao juiz de 1 grau, para somente entao, caso permaneça a decisao incolume, opor o agravo.

Via de regra o Agravo de Instrumento deve ser interposto diretamente contra a decisão que determinou a redistribuição do ônus da prova, contudo em recente entendimento do STJ no Resp 1.703.571/DF de relatoria do Ministro Antônio Carlos Ferreira, havendo pedido de ajustes na decisão de saneamento com fulcro no art. 351 §1°, o prazo para interposição de recurso contra a decisão de saneamento somente se inicia após a deliberação do juiz sobre a petição de ajustes, portanto atualmente, há a possibilidade de interpor recurso contra a decisão que redistribui o ônus da prova somente após a deliberação sobre a petição de ajustes, sendo até mais aconselhável pois na própria petição de ajustes pode ser abordada a questão da redistribuição do ônus da prova, e caso não seja acolhida, ainda haverá a chance de interpor o Agravo.

Entendo que, considerando que na JT só é cabível o AI contra os despachos que negam seguimento ao recurso ou aoagravo de petição com o objetivos de destranca-lo e, ainda, que a decisão de distribuirão do ônus da prova na fase de saneamento não é obstáculo intransponível , no caso descrito p mais correto é realizar o pedido de esclarecimentos.
Da decisão deste pedido, sendo demonstrado o prejuízo fatal para a parte (ex, prova diabólica), a meu ver , cabe RO

É uma questão interessante no ponto de vista prático, isto porque o prazo de cinco dias para ajuste normalmente não ocorre através da intimação eletrônica, do Saneador as partes normalmente são intimadas pelo prazo de 15 dias para arrolar testemunhas ou para anexar nos autos as provas documentais solicitadas, e com isso, ao cumprir a intimação já terá ocorrido a mencionada estabilização da decisão saneadora nos termos do art. 357, §1º do CPC, entretanto, caso seja interposto um Agravo de Instrumento, haverá ainda a supressão de instância uma vez que o juízo de primeiro grau sequer terá analisado a redistribuição ou não do onus da prova.

O questionamento é de extrema relevancia para nos lembrar da anotação do prazo de 5 dias para os ajustes/esclarecimentos.

Entendo que a questão da inversão do onus ou não normalmente já é solicitada desde a inicial e poderá ser aguida tanto em manifestação simples como através de Embargos de Declaração.

Normalmente após a inversão alguns juízes inclusive intimam novamente para a parte especificar as provas que pretende produzir, já ciente da redistribuição do onus, caso ocorra.

Aproveitando o assunto, para gerar polêmica, há relação de consumo entre motorista de aplicativo e o aplicativo?

Primeiro deverá solicitar os ajustes ou esclarecimentos ao juiz de 1ª instância e, só posteriormente, se for o caso, interpor o agravo de instrumento da decisão que presta os ajustes/esclarecimentos solicitados? Após interpor AI, será bem mais demorado para sair a decisão.

Boa tarde,
Eu faria o pedido de ajuste ou esclarecimento, logo no dia seguinte, iria despachar e se não tivesse êxito, entraria com agravo no prazo legal de 15 dias, contados da decisão interlocutória.

Entendo que primeiramente deve solicitar o ajuste da Decisão no prazo dos 05 dias - pois o ajuste dessa Decisão deve ser realizado por meio de outra Decisão e não de um Despacho - logo a Decisão após ajustada, caso necessário ainda pode ser agravada.

Diante do caso, o mais viável seria o pedido de esclarecimento em primeiro plano, pois assim oportunizaria o juízo de retratação do magistrado, que já o fará com o recebimento do recurso através do eventual pedido de informação da instância superior.