Ação indenizatória

Após sofrer acidente automobilístico, Vinícius, adolescente de 15 anos, necessita realizar cirurgia no joelho direito para reconstruir os ligamentos rompidos, conforme apontam os exames de imagem. Contudo, ao realizar a intervenção cirúrgica no Hospital Boa Saúde S/A, o paciente percebe que o médico realizou o procedimento no seu joelho esquerdo, que estava intacto. Ressalta-se que o profissional não mantém relação de trabalho com o hospital, utilizando sua estrutura mediante vínculo de comodato, sem relação de subordinação. Após realizar nova cirurgia no joelho correto, Vinícius, representado por sua mãe, decide ajuizar ação indenizatória em face do Hospital Boa Saúde S/A. Nesse caso, poderia o médico, ao saber da propositura de mencionada demanda e com receio de sofrer com uma possível ação regressiva, intervir nesse processo a fim de auxiliar o Hospital Boa Saúde S/A em sua defesa?

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Ele pode intervir por vontade própria.

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Sim. Seguindo o princípio da cooperação instituído pelo Novo CPC LEI 13.105

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Boa tarde,
Sou Advogado militante e professor universitário da UFRRJ.
Entendo que o Médico poderá intervir no feito por meio de uma intervenção de terceiros, tal como a Assistência.
No entanto, a entrada voluntária dele nos autos, entendendo o magistrado que o dano foi provocado por imperícia, negligência ou imprudência pelo Médico, poderá ser encarada como uma regularização do pólo passivo nos autos, assumindo efetivamente tal posição, ao invés de mero assistente, como se pretendeu inicialmente. Ou seja, um tiro no próprio pé.
Sendo a Relação de Consumo, não se admite, em tese, TODAS as intervenções de terceiros, no entanto, o Hospital, por ser responsável solidário, poderá arguir a modalidade CHAMAMENTO AO PROCESSO, já que a Denunciação a lide não será admitida em decorrência o art. 88 do CDC.
Uma rápida análise sobre o caso.
Marcelo M Martins
OAB/RJ 135.560

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O médico poderá intervir no processo como assistente, na forma do art. 119 e seguintes do CPC, pois é juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma das partes do processo, ou seja, o assistido.

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Obrigado mestre. Aprendi sua tese, com o Professor Alexandre Câmara.

Vim responder exatamente isso. Parabéns!