Matias, pretendendo ingressar em juízo em face de XYZ sociedade LTDA. com ação declaratória de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais, está querendo saber se teria que esperar a prolação de sentença para obter a retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, vez que precisa realizar um empréstimo e encontra-se impedido em virtude da inclusão indevida de seu nome junto ao SPC/SERASA. E aí, como orientar Matias?