João, que é advogado, foi procurado por José a fim de cobrar uma dívida de Antônio, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), prevista numa nota promissória já vencida, mas ainda não prescrita. João, então, decidiu propor uma ação de cobrança, por entender ser mais vantajosa a obtenção de uma sentença, que poderia depois vir a ser executada, do que ingressar direto com um processo de execução de título extrajudicial. Teria João raciocinado corretamente ou, nesse caso, não seria possível ingressar com a ação de cobrança?
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