Ação de Cobrança decorrente de sentença omissa

Em um determinado processo houve a realização de dois procedimentos cirúrgicos por parte do hospital X, tendo havido decisão determinando o integral ressarcimento do hospital por parte do Estado Y.

Em sede de sentença, determinou-se apenas o ressarcimento de um dos procedimentos cirúrgicos realizados, tendo havido omissão quanto ao outro procedimento.

É possível ao hospital X ajuizar ação de cobrança em face do Estado Y cobrando os valores relativos à outra cirurgia realizada?

Olá, Igor! Pelo que entendi do caso, em mencionada demanda o objeto do pedido incluiu o ressarcimento dos valores despendidos em virtude dos dois procedimentos cirúrgicos realizados, certo? Neste caso, se o juiz, ao proferir decisão, foi omisso ao deixar de apreciar o pedido de ressarcimento quanto a um dos procedimentos, estaríamos diante de uma sentença “citra petita” a ensejar a interposição de recurso de embargos de declaração, nos termos do art. 1022, inciso II, do CPC.