O indivíduo com mais de 35 anos de contribuição, homem, que aposenta-se por invalidez, perde o vinculo com a empresa ou após a cura, se possível, retorna à empresa empregado celetista?
Nos termos do art. 475 da CLT, o empregado aposentado por incapacidade permanente não pode ser demitido, uma vez que esse evento não acarreta o rompimento do contrato de trabalho, motivando, apenas, a sua suspensão por tempo indefinido. Estando, porém, o aposentado dispensado de fazer prova de sua incapacidade, o que ocorre quando o beneficiário completou 60 anos de idade, está com 55 anos ou mais e já decorreu 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu, ou vive com HIV/Aids, de qualquer idade, nos termos da Lei 8213/91, bem como se ocorrer o encerramento das atividades do empregador, termina a obrigação do empregador de manter o contrato de trabalho. Assim, nessas hipóteses mencionadas, poderá o empregador fazer a demissão de empregados estáveis, incluindo o colaborador com contrato suspenso por motivo de aposentadoria por incapacidade permanente.