Vínculo com a empresa, após aposentadoria

O indivíduo com mais de 35 anos de contribuição, homem, que aposenta-se por invalidez, perde o vinculo com a empresa ou após a cura, se possível, retorna à empresa empregado celetista?

A reforma da previdência alterou o nome da aposentadoria por invalidez para aposentadoria por incapacidade permanente. Esse benefício previdenciário será concedido ao segurado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra profissão, desde que cumprido o requisito de carência, quando for o caso. Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente o segurado precisa possuir a qualidade de segurado do INSS no momento do surgimento da incapacidade, cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais (quando for o caso) e estar permanentemente incapacitado para o trabalho. Considera-se permanentemente incapacitado para o trabalho, o segurado que não tem possibilidade de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a sua subsistência. Assim, a incapacidade deve ser total e permanente ou com prazo indeterminado. Caso a incapacidade seja apenas parcial ou temporária, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença.

Nos termos do art. 475 da CLT, o empregado aposentado por incapacidade permanente não pode ser demitido, uma vez que esse evento não acarreta o rompimento do contrato de trabalho, motivando, apenas, a sua suspensão por tempo indefinido. Estando, porém, o aposentado dispensado de fazer prova de sua incapacidade, o que ocorre quando o beneficiário completou 60 anos de idade, está com 55 anos ou mais e já decorreu 15 anos da data da concessão da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a precedeu, ou vive com HIV/Aids, de qualquer idade, nos termos da Lei 8213/91, bem como se ocorrer o encerramento das atividades do empregador, termina a obrigação do empregador de manter o contrato de trabalho. Assim, nessas hipóteses mencionadas, poderá o empregador fazer a demissão de empregados estáveis, incluindo o colaborador com contrato suspenso por motivo de aposentadoria por incapacidade permanente.

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