Bom dia, a CLT evidencia que o trabalhador tem direito de vender até 1/3 das suas férias. Também informa que o mínimo deve ser de 15 e 5 dias.
Na prática, se eu quero tirar 6 dias e vender 1/3 eu ficaria com menos de 5 dias para gozar das férias.
Da mesma forma, se eu pego 15 dias e vendo 1/3, ou seja, 5 dias, eu vou gozar efetivamente de 10 dias. Seria isso possível? Pois o entendimento do estabelecimento mínimo de dias para o trabalhador, é garantir o efetivo descanso por 15 dias subsequentes, certo?