Venda de férias

Bom dia, a CLT evidencia que o trabalhador tem direito de vender até 1/3 das suas férias. Também informa que o mínimo deve ser de 15 e 5 dias.

Na prática, se eu quero tirar 6 dias e vender 1/3 eu ficaria com menos de 5 dias para gozar das férias.

Da mesma forma, se eu pego 15 dias e vendo 1/3, ou seja, 5 dias, eu vou gozar efetivamente de 10 dias. Seria isso possível? Pois o entendimento do estabelecimento mínimo de dias para o trabalhador, é garantir o efetivo descanso por 15 dias subsequentes, certo?

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

A legislação não permite a venda de menos de 10 dias. Ou seja, se você optar por vender parte das suas férias, essa venda deve corresponder a exatamente 10 dias, não sendo possível vender um número menor de dias, como 5 ou 7 dias, por exemplo.