É possível a sucessão dos herdeiros em caso de falecimento de sócio na sociedade limitada?
Na Sociedade Limitada, os sócios possuem responsabilidade limitada ao valor investido no capital da empresa. E uma das melhores formas de resolver as questões hereditárias, no caso da morte de um dos sócios, é no momento de formulação do contrato social, pois assim é possível garantir e registrar as vontades nos sócios em caso de falecimento. No entanto, na ausência de diretriz sobre isso no contrato social e algum sócio vier a falecer, o código civil traz três possíveis soluções que são: a liquidação das quotas do sócio falecido e os montantes pagos aos herdeiros, dissolução da sociedade pelos sócios remanescentes. E, ainda, a participação dos herdeiros na empresa, substituindo o sócio falecido. Essa última possibilidade só ocorre caso todos os envolvidos concordem. Assim, caso haja qualquer discordância por parte dos envolvidos, essa opção não será considerada.