No caso de uma pessoa que trabalhe na limpeza das salas em que são feitos abortos ilegais ou da secretária que agenda os atendimentos para o aborto, haveria o reconhecimento do vínculo, apesar da proximidade e conhecimento da atividade ilícita?
O juiz deve analisar, no caso concreto, se há nexo entre as atividades desenvolvidas pelo empregado e o fim criminoso buscado pelo empregador, a fim de verificar se haverá ou não o reconhecimento de direitos trabalhistas nas atividades ilícitas. Apesar do tema ser polêmico, não seria legítimo, em princípio, negar ao trabalhador os direitos trabalhistas porque a empresa para a qual presta serviços tem um objetivo ilícito ou reprovável. Porém, em contrapartida, não se pode coadunar com o reconhecimento de vínculo de emprego se o empregado exerce uma atividade ilícita.
De acordo com a 3ª Turma do TST, apesar da ilegalidade do negócio, se o serviço prestado não está relacionado diretamente com o desenvolvimento da atividade-fim o vínculo deve ser reconhecido. Isso porque “negar a proteção do direito a esses trabalhadores seria injusto perante a ordem jurídica, porque corresponderia a beneficiar o empresário que atua ilegalmente, sonegando ao trabalhador honesto seus direitos trabalhistas. Se fosse apontador de jogo de bicho numa atividade ilícita como jogo de bicho, aí nesse caso, o trabalho dele. Fluiria diretamente no resultado da atividade. Aqui não é o caso, no meu entender o trabalho dele é perfeitamente lícito.”
Ótima análise. A análise é da atividade desenvolvida para o trabalho. É a conduta do empregado que deve ser analisada. O exemplo indicado, pessoa que limpe as salas, é oportuno pois não há ilicitude no ato praticado pelo empregado. Diferentemente é para aquele que auxiliou no ato em si, mesmo que indiretamente, como eventual pessoa que fizesse o agendamento dos procedimentos.