Sobre vínculo empregatício em atividades ilícitas

No caso de uma pessoa que trabalhe na limpeza das salas em que são feitos abortos ilegais ou da secretária que agenda os atendimentos para o aborto, haveria o reconhecimento do vínculo, apesar da proximidade e conhecimento da atividade ilícita?

2 curtidas

O juiz deve analisar, no caso concreto, se há nexo entre as atividades desenvolvidas pelo empregado e o fim criminoso buscado pelo empregador, a fim de verificar se haverá ou não o reconhecimento de direitos trabalhistas nas atividades ilícitas. Apesar do tema ser polêmico, não seria legítimo, em princípio, negar ao trabalhador os direitos trabalhistas porque a empresa para a qual presta serviços tem um objetivo ilícito ou reprovável. Porém, em contrapartida, não se pode coadunar com o reconhecimento de vínculo de emprego se o empregado exerce uma atividade ilícita.

De acordo com a 3ª Turma do TST, apesar da ilegalidade do negócio, se o serviço prestado não está relacionado diretamente com o desenvolvimento da atividade-fim o vínculo deve ser reconhecido. Isso porque “negar a proteção do direito a esses trabalhadores seria injusto perante a ordem jurídica, porque corresponderia a beneficiar o empresário que atua ilegalmente, sonegando ao trabalhador honesto seus direitos trabalhistas. Se fosse apontador de jogo de bicho numa atividade ilícita como jogo de bicho, aí nesse caso, o trabalho dele. Fluiria diretamente no resultado da atividade. Aqui não é o caso, no meu entender o trabalho dele é perfeitamente lícito.”

2 curtidas

Ótima análise. A análise é da atividade desenvolvida para o trabalho. É a conduta do empregado que deve ser analisada. O exemplo indicado, pessoa que limpe as salas, é oportuno pois não há ilicitude no ato praticado pelo empregado. Diferentemente é para aquele que auxiliou no ato em si, mesmo que indiretamente, como eventual pessoa que fizesse o agendamento dos procedimentos.

1 curtida