Sobre usucapião

Olá! Não é possível usucapir imovel com 300m²?

A usucapião especial urbana está prevista no art. 183 da CF, art. 9º do Estatuto da Cidade e art. 1240 do CC, tendo como requisitos a necessidade da existência de uma área urbana máxima de 250m², a utilização como moradia, a posse tranquila e sem oposição e não possuir o requerente outro imóvel, lembrando que referida área abrange o terreno e eventual construção sobre ele erguida. Assim, quando a posse é exercida sobre área superior a 250m², não é possível a aquisição da propriedade através da usucapião especial urbana, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir.