Sobre indiciamento

Prezado Professor(a)
Pode haver a conclusão do inquérito SEM o INDICIAMENTO FORMAL? Ou seja, o recebimento de denúncia após conclusão do inquérito SEM o indiciamento? Ou seja, pode o juiz receber a denúncia SEM a existência de “indiciamento”?
Grato.

Olá! Tudo bem? O tema não é pacífico, mas de acordo com o entendimento de Guilherme de Souza Nucci (Manual de Processo Penal e Execução Penal. 11. Rio de Janeiro, Ed. Forense, 2014) o Ministério Público não está vinculado ao inquérito policial e como o indiciamento é uma etapa desse procedimento, também se tornaria dispensável, conforme enunciam os arts. 12, 27 e 39, §5º, todos do CPP.
Apesar disso, ainda que seja oferecida a denúncia, o juiz só poderá recebe-la se entender que restou comprovada a justa causa, ou seja, o lastro probatório mínimo para o recebimento da peça acusatória.

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