Professor(a) e nos casos de Ação demarcatória e Retificação de registro?
Estou com um caso no escritório, foi realizado uma topografia por georreferenciamento, e destacou-se que que o imóvel na matricula está maior que o indentificado no georreferenciamento. Tem outra questão junto, na ação, que é uma invasão de parte da propriedade, (Esbulho, entraremos com a Reitegração). No entanto, minha duvida é, a fim de estabelecimento de valor de causa, fica mais sábio junto a ação de reitegração de posse, o ingresso de uma demarcatória, ou a tentativa de uma ação de retificação de registro?
1 curtida
Seria o caso, ao que parece, de propor uma ação de reintegração de posse e, em separado, se for necessário, propor uma outra ação de retificação de registro, caso não haja lide quanto aos limites do imóvel. Digo isso, porque a ação de retificação de registro é, em princípio, um procedimento de jurisdição voluntária, ou seja, será utilizado quando não houver divergência quanto aos limites do imóvel, sendo apenas o caso de adequar a matrícula do bem a sua realidade. A ação demarcatória seria utilizada se houver litígio entre o proprietário do bem e o seu confinante, que se recusa ou discorda dos limites estabelecidos na perícia ou georreferenciamento, por exemplo, e se opõe a esta alteração.