Serviço comum de engenharia e obra comum de engenharia

No caso do pregão, só caberia serviço comum de engenharia, e não podendo ter o termo obra comum de engenharia. Neste aspecto, qual a diferença prática entre serviço comum de engenharia e obra comum de engenharia?

Olá! Tudo bem? A obra comum de engenharia costuma ser utilizada nas hipóteses de construção, reforma ou ampliação, ao passo que o serviço comum de engenharia é utilizado nas hipóteses de reparos ou serviços técnicos que exigem o acompanhamento de um engenheiro. Fato é que, na prática, são linhas conceituais muito difíceis de serem demarcadas. Mas, pela nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), nos casos de serviço comum de engenharia utiliza-se o pregão e nas hipóteses de serviço especial de engenharia ou obra comum ou especial de engenharia utiliza-se a concorrência.

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