Revogada a anotação das férias coletivas, como fica registrado para o empregado o registro do gozo destas férias?
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A Lei 13.874/19 revogou somente o art. 141 da CLT, que tratava das anotações do art. 135, § 1º mediante carimbo. Assim, todas as outras providências relativas às férias coletivas permanecem em vigor, devendo o empregador cumprir todas as formalidades.
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