É constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho em atividades de risco?
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Preciso de informações. Se vc pode me ajudar.
Sim, de acordo com entendimento do STF, é constitucional a imputação da responsabilidade civil objetiva do empregador por dano decorrente de acidente de trabalho em atividade de risco. Diante disso, mesmo sem comprovação de dolo ou culpa do empregador, o mesmo deve indenizar o trabalhador que atua em atividade de risco e sofra algum acidente decorrente disso. (RE 828.040)
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Em relação aos danos morais decorrentes de acidente de trabalho, em regra, é dispensável a produção de prova das repercussões que o acidente do trabalho causou, ou seja, ocorre in re ipsa. Basta o implemento do ato ilícito para criar presunção dos efeitos negativos na órbita subjetiva do acidentado.
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