A CLT traz alguma regulamentação do trabalho entre motoristas, entregadores e empresas de tecnologia de aplicativos?
Atualmente, as pessoas que prestam serviços como motoristas ou entregadores através de plataformas digitais estão num “limbo” legislativo. Isso significa que não possuem vínculo empregatício com o aplicativo por meio do qual trabalham, não podendo gozar dos direitos previstos na CLT. Há, porém, um projeto de lei tramitando no Senado (PL 3.055/21) que classifica o trabalho de motoristas de aplicativo, bem como de condutores de veículos para entrega de bens de consumo, como “trabalho intermitente” que deve ser regulado pela CLT.
Cumpre registrar que, recentemente, a 3ª Turma do TST, nos autos do Processo RR-100353-02.2017.5.01.0066 reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para a maioria do colegiado, estavam presentes, no caso, os elementos que caracterizam a relação de emprego: a prestação de trabalho por pessoa humana, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.