Regulamentação do trabalho entre motoristas, entregadores e empresas de tecnologia de aplicativos

A CLT traz alguma regulamentação do trabalho entre motoristas, entregadores e empresas de tecnologia de aplicativos?

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Atualmente, as pessoas que prestam serviços como motoristas ou entregadores através de plataformas digitais estão num “limbo” legislativo. Isso significa que não possuem vínculo empregatício com o aplicativo por meio do qual trabalham, não podendo gozar dos direitos previstos na CLT. Há, porém, um projeto de lei tramitando no Senado (PL 3.055/21) que classifica o trabalho de motoristas de aplicativo, bem como de condutores de veículos para entrega de bens de consumo, como “trabalho intermitente” que deve ser regulado pela CLT.

Cumpre registrar que, recentemente, a 3ª Turma do TST, nos autos do Processo RR-100353-02.2017.5.01.0066 reconheceu o vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Para a maioria do colegiado, estavam presentes, no caso, os elementos que caracterizam a relação de emprego: a prestação de trabalho por pessoa humana, com pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação.

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