Regulamentação de visita

Prezados (a), boa noite!

Gostaria de uma reflexão da comunidade acerca de um caso que eu peguei pela defensoria pública, porém, só conversar com a requerente a o assunto se estendeu… Fui indicado para entrar com uma ação de regulamentação de visita em favor da requerente.

Acontece que há duas semanas o conselho tutelar entrou na casa da requerente sem que essa autorizasse, com a permissão do irmão ( eles moram no mesmo quintal com várias casas) entraram sem ordem judicial, aproveitando que a requerente estava trabalhando e tiraram fotos da bagunça da casa dela e de umas garrafas de cervejas, e com base somente disso, a destituíram do poder familiar de forma arbitraria sem ação cabível na vara de família. Seria caso de eu ver com ela para ir no fórum se há a ação ajuizada em face dela, e se não houver entro contra uma ação contra o ato do conselheiro com pedido de busca e apreensão da criança? Outra, posso fazer isso na pet de regulamentação de visita?

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Oi, Rafael! Tudo bem? Acredito que o primeiro passo seria sim verificar se existe alguma ação em curso que tenha por objeto a destituição do poder familiar.
Para saber se seria realmente o caso de ingressar com uma tutela cautelar de busca e apreensão do menor, eu precisaria saber mais detalhes sobre essa demanda. Como se trata de ação de família, se quiser, podemos debater o assunto por mensagem no privado. Assim, você poderia me dar mais detalhes sobre a situação.
Fique à vontade para entrar em contato.
Um forte abraço!

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