Prezados (a), boa noite!
Gostaria de uma reflexão da comunidade acerca de um caso que eu peguei pela defensoria pública, porém, só conversar com a requerente a o assunto se estendeu… Fui indicado para entrar com uma ação de regulamentação de visita em favor da requerente.
Acontece que há duas semanas o conselho tutelar entrou na casa da requerente sem que essa autorizasse, com a permissão do irmão ( eles moram no mesmo quintal com várias casas) entraram sem ordem judicial, aproveitando que a requerente estava trabalhando e tiraram fotos da bagunça da casa dela e de umas garrafas de cervejas, e com base somente disso, a destituíram do poder familiar de forma arbitraria sem ação cabível na vara de família. Seria caso de eu ver com ela para ir no fórum se há a ação ajuizada em face dela, e se não houver entro contra uma ação contra o ato do conselheiro com pedido de busca e apreensão da criança? Outra, posso fazer isso na pet de regulamentação de visita?