Registro de intervalo intrajornada

Em relação a não obrigatoriedade de assinalar o intervalo, quando a lei fala em “estabelecimento” é considerado o CNPJ ou todos (CNPJ) do mesmo grupo econômico?

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Boa tarde.

Inicialmente, cabe esclarecer que deve ser considerado o estabelecimento que o empregado estiver vinculado e não o grupo econômico.

Ainda, a Lei da Liberdade Econômica alterou o parágrafo segundo do artigo 74 da CLT, que por sua vez previa que era obrigação da empresa que tivesse mais de 10 (dez) empregados, manter o registro de ponto de cada funcionário. Agora, com a nova redação, somente quando a empresa tiver mais de 20 (vinte) trabalhadores é que será obrigatória a anotação dos horários de entrada e saída de cada empregado, sendo permitida a pré-assinalação do intervalo destinado ao descanso e refeição.