Reforma Trabalhista - Homologação

Olá,

Algum colega saberia me dizer se após a reforma trabalhista, ainda é necessário a homologação pelo Sindicato da rescisão contratual da empregada doméstica?

Obrigada

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Olá! A homologação da demissão do empregado doméstico só será obrigatória nas cidades em que houver sindicato da categoria reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e desde que haja previsão dessa obrigação nas normas coletivas. Do contrário, a homologação seguirá os procedimentos para homologação da rescisão do contrato de trabalho previstas pela Instrução Normativa SRT nº 15 de 14/07/2010. Isso ocorre porque os empregados domésticos são regulamentados pela Lei Complementar n° 150/15 e não pela CLT (que não exige mais a homologação pelo sindicato). Dessa forma, os sindicatos da categoria dos domésticos ainda podem prever a obrigatoriedade. Portanto, se a convenção coletiva estabelecer que o empregado doméstico com mais de um ano de serviço tem a obrigatoriedade de homologar a rescisão de contrato perante a entidade sindical, o empregador deverá cumprir essa exigência.

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