Recurso em julgamento parcial de mérito

No julgamento parcial de mérito cabe recurso? Em caso afirmativo, como ficará o pagamento de custas e depósito recursal?

Pagamento até o valor da condenação não ultrapassando o teto.

De acordo com os arts. 1º e 2º do Ato Conjunto do TST.CSJT.CGJT Nº 3/2020, no processo do trabalho, o juiz decidirá parcialmente o mérito, nas hipóteses do art. 356 do CPC. Nesse caso, caberá recurso ordinário, aplicando-se as mesmas regras relativas ao depósito recursal e ao pagamento das custas processuais.

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Cabe recurso ordinário, que o recurso quando há julgamemto teminativo. Neste caso o deposito recursal que possui um teto maximo será recolhido de acordo com o valor de causa estipulado na sentença e as custas serao de 2% deste mesmo valor.