Eu preciso esclarecer essas dúvida com um ESPECIALISTA em Direito Imobiliário: com base no artigo 47 da Lei do Inquilinato que trata da prorrogação automática dos contratos com duração inferior a trinta meses, o locador é obrigado a prorrogar um contrato de locação firmado com prazo de duração de doze meses e já tendo notificado ao locatário o desinteresse em dar continuidade à locação?