Quando e por que é decretada a prisão preventiva?
A prisão temporária é decretada apenas na fase de inquérito policial e exige a presença de requisitos para a sua decretação, como se pode observar nos incisos I, II e III do artigo 1º da lei 7.960/89. Cuida-se de espécie de prisão cautelar decretada pela autoridade judiciária competente durante a fase preliminar de investigações, com prazo preestabelecido de duração, quando a privação da liberdade de locomoção do indivíduo for indispensável para a obtenção de elementos de informação quanto à autoria e materialidade das infrações penais mencionadas no art. 1º, inciso III, da Lei nº 7.960/89. Essa é a lógica ou razão de se prender temporariamente. Não se pode usar a prisão para a pessoa quebrar o silêncio ou fazer delação premiada, isso seria ilegal e inconstitucional.