A prisão civil, decorrente de pensão alimentícia, dá ensejo ao recebimento do auxílio-reclusão?
Nunca vi nada a respeito. Pelo que sei, não existe auxílio -reclusão para quem não paga pensão alimentícia.
Não acredito que enseje, já que não houve crime, mas sim descumprimento de uma obrigação. Sendo assim prisão viraria trabalho, problema é que após a prisão a responsabilidade de alimentos, no caso credor seria o Estado, causando transferência de responsabilidade. Condenando a prisão quem não cometeu crime nenhum.
Não, uma vez que a natureza e o objetivo da prisão civil são distintos da prisão prevista no CPP. Não se confundem.
Nunca vi essa possibilidade. A prisão ser em decorrência de descumprimento obrigacional, acredito não ser possível o auxilio reclusão. É uma medida punitiva apenas para garantir e acelerar o cumprimento da inadimplencia e não o cumprimento de uma pena.
Eu nunca pesquisei o assunto e tampouco ouvi abordagem nesse sentido.
Não, a prisão civil decorrente de pensão alimentícia não dá ensejo ao recebimento do auxílio-reclusão. O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado do INSS que foi preso em regime fechado ou semiaberto. Por outro lado, a prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia não é considerada uma situação que permita o recebimento desse benefício.