Qual o prazo prescricional para a pretensão de indenização por danos morais e materiais decorrente de acidente de trabalho?
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A prescrição aplicável nos casos de acidente de trabalho deve considerar a data da lesão, se ocorrida antes ou depois da Emenda Constitucional 45/2004.
Se a lesão ocorreu antes, o prazo aplicável é de três anos, conforme determina o art.206, § 3°, V, do Código Civil. Porém, se a lesão é posterior à EC 45, o prazo é dois anos, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
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