Prazo para indiciado solto

Qual o diploma normativo que estabelece um prazo mais dilatado para o delegado federal do indiciado solto?

1 curtida
Quando estiver preso, o delegado federal terá o prazo de 15 dias, que está previsto no artigo 66 da Lei 5.010/66. Estando solto, o prazo é o mesmo do delegado estadual, assim sendo, incide o artigo 10 do CPP, ou seja, prazo de 30 dias.
1 curtida