PPE dentro da Reforma

Não compreendi bem a questão do PPE dentro da Reforma: o que significa “perdeu adesão, apesar da lei estar em vigor”. Refere-se à mudança de GOVERNO que não mais incentivaria a prática? E se o empregador quiser usar “esse benefício”?
Compreendi a questão do “quem pode menos pode mais”, a questão de poder negociar com o sindicato prazo maior que três meses. Porém fiquei confusa em relação ao PPE especificamente.

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Bom dia.

O artigo 611-A da CLT permite a redução salarial ou de jornada de trabalho (independentes uma da outra) mediante acordo coletivo ou individual. Considerando o contexto de elevado desemprego e a ameaça que isso se configura para os trabalhadores, esse dispositivo amplia a possibilidade de a empresa utilizar a coação para promover o rebaixamento salarial.

O mesmo artigo consolida o Programa de Seguro-Emprego (PSE), implantado pela Lei 13.189, de 19 novembro de 2015 – à época com o nome de Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Tal programa permite a redução de salário e jornada de até 30%, mediante acordo entre empresa e sindicato. Metade da parcela de salário reduzida é compensada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O PSE/PPE visa possibilitar a adequação da produção da empresa às necessidades do capital com redução [do salário dos trabalhadores. A garantia do emprego é temporária, apenas no período da redução salarial e da jornada acrescido de um terço desse período. Após esse período, as demissões podem ocorrer.