De acordo com a CLT, posso perder minhas férias por causa de faltas injustificadas?
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 473, define as hipóteses em que o empregado pode se ausentar de suas atividades laborativas sem prejuízo do seu salário, das férias e da contagem do tempo de serviço.
Em outros casos, as faltas constantes do colaborador nas quais ele não tenha como comprovar o motivo de não comparecer na empresa, é entendida como injustificada.
são consideradas faltas justificadas e que não podem causar algum tipo de prejuízo ao funcionário:
Falecimento de parentes ascendentes ou descendentes;
Casamento do colaborador;
Nascimento do filho;
Doação de sangue;
Alistamento na Justiça Eleitoral;
Obrigações ligadas ao Serviço Militar;
Provas para ingressar no ensino superior;
Comparecimento ao juízo;
Representar o sindicato em encontros internacionais em nome do Brasil;
Comparecer em consultas médicas da esposa ou companheira grávida;
Acompanhar filho de até seis anos em avaliação médica;
Realizar check-up preventivo de câncer.
As ausências sem motivo podem reduzir o período de férias do empregado. Cinco é o número máximo de faltas injustificadas permitidas pela legislação trabalhista ao longo do ano.
Se o trabalhador faltar mais de cinco vezes sem justificativa, pode perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito a elas. Funciona assim:
Até 5 faltas: 30 dias de férias
De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias
De 15 a 25 faltas: 18 dias de férias
De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias
Mais de 32 faltas: o trabalhador perde o direito às férias